A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilidade penal de presos que pedem a visitantes que levem drogas a presídios. A decisão pode mudar o entendimento da corte sobre o tema.
O presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, propôs o encaminhamento em questão de ordem. Ele citou a relevância jurídica do caso e o risco de decisões divergentes entre as turmas criminais.
Relator do processo, o ministro Joel Ilan Paciornik votou contra a punição do preso quando a droga é interceptada antes da entrega. Para ele, a mera solicitação é um ato preparatório que não configura tráfico, pois a execução do crime não começou.
Divergência entre as turmas do STJ
A ministra Maria Marluce Caldas discordou do relator. Em voto-vista, afirmou que o acordo prévio, a coordenação da conduta e a divisão de tarefas permitem responsabilizar o preso por sua participação no tráfico, conforme o artigo 29 do Código Penal.
A ministra também falou sobre a situação das mulheres processadas nesses casos e disse não se recordar de homens flagrados ao levar drogas para presas. “É o que mais se encontra: mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes”, afirmou.
A Sexta Turma analisou uma controvérsia semelhante em um habeas corpus. O colegiado seguiu o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz e adotou posição convergente com a de Maria Marluce Caldas.
