O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte também fixou multa superior a R$ 80 mil. André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição, sob o entendimento de que as declarações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento, concluído nesta sexta-feira, 25, teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Naquele ano, Eduardo publicou nas redes sociais críticas a um projeto da parlamentar que tratava da distribuição de absorventes íntimos.
Na publicação, Eduardo afirmou que a proposta parecia atender ao lobby de uma empresa do setor de produtos de higiene e relacionou o proprietário da companhia à deputada, apresentando-o como mentor e patrocinador de Tabata.
Voto de Moraes
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e atingiram a reputação da deputada.
“Tabata Amaral jamais agiu para ‘atender ao lobby’ de qualquer pessoa ou empresa”, afirmou Moraes.
Para o relator, Eduardo “sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.
