O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (26) e determinou que o ex-deputado federal pague multa superior a R$ 80 mil e sirva um ano de detenção.
O placar do julgamento ficou de sete votos a três pela condenação. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro André Mendonça, que em abril pediu vista e suspendeu o julgamento, votou para absolver Eduardo Bolsonaro e foi seguido por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Segundo o entendimento apresentado por Mendonça no julgamento, as declarações de Eduardo Bolsonaro estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Na sentença, o STF determina que Eduardo pague o equivalente a 39 dias-multa, com o valor de cada dia fixado em dois salários mínimos. O crime também prevê detenção de três meses a um ano, que pode ser revertida em uma pena alternativa. Relator do caso, Moraes argumentou que essa troca não seria possível uma vez que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos desde o ano passado.
Nas redes sociais, a deputada federal, que concorre à reeleição em outubro, comemorou a decisão da Justiça e afirmou que “tem gente que vive de condenação atrás de condenação”.
