Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada nesta sexta-feira (25/9), o governo brasileiro apresentou detalhes das medidas provisórias assinadas pelo presidente Lula (PT), das quais está inclusa a proibição de bets e jogos online.
A publicação explicita que está proibida a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa - em que o apostador sabe exatamente o multiplicador (odd) - em todo o território nacional, tanto em meio físico quanto virtual.
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Também fica proibida qualquer ação de publicidade, propaganda ou patrocínio de apostas. Anúncios físicos e digitais devem ser removidos em até 10 dias.
O documento também detalha regras para a devolução de recursos aos apostadores e institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil para fiscalizar a exploração ilegal dessas atividades e garantir que os apostadores serão ressarcidos. As regras se aplicam inclusive a empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a residentes no Brasil.
A publicação extingue autorizações existentes concedidas sob a Lei nº 14.790/2023, que são referentes a apostas de quota fixa. Essas, segundo o documento, serão extintas no prazo de 30 dias, por motivo de “interesse público, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou indenização”.
