A divulgação de sites de apostas esportivas e cassinos online poderá resultar em pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa, segundo uma minuta de projeto de lei elaborada pelo governo federal. O texto faz parte das medidas de combate às bets anunciadas pelo presidente Lula.
A proposta estabelece punições para quem fizer publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas ou a utilização das plataformas.
A mesma pena está prevista para quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores. O projeto também inclui quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade relacionada às bets.
Influenciadores podem ser punidos?
A proposta não restringe as punições às empresas de apostas. As regras também alcançam pessoas que promovam as plataformas, inclusive por meio de ações remuneradas de divulgação.
A pena poderá ser aumentada pela metade quando houver promessa ou pagamento de remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores vinculada à captação de novos usuários.
Também está previsto aumento de um terço quando a publicidade estiver relacionada a jogos virtuais online.
O projeto estabelece uma exceção expressa: conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas não constituem crime.
As punições dependem da aprovação do projeto. A minuta estabelece entrada em vigor 90 dias após a publicação oficial da eventual lei.
