Os apostadores que não conseguirem retirar o dinheiro das bets até as 23h59 do dia 5 de outubro terão os valores incluídos em um procedimento de devolução estabelecido pelo governo federal. O calendário foi anunciado após o presidente Lula assinar, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que proíbe a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online em todo o Brasil.
A partir da publicação da MP, as plataformas não poderão mais receber novos depósitos. Os sites e aplicativos, no entanto, permanecerão disponíveis temporariamente para que os usuários retirem o dinheiro que ainda possuem nas contas.
“A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Como será feita a devolução do dinheiro?
Os sites e aplicativos de apostas sairão do ar em 6 de outubro. Nos dois dias seguintes, haverá a informação dos saldos vinculados a cada CPF.
A devolução integral dos valores está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro. A partir do dia 14, a Caixa Econômica Federal intermediará o ressarcimento dos apostadores nos casos em que houver impedimento para a devolução.
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirar os saldos das plataformas.
6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar.
7 e 8 de outubro: informação dos saldos por CPF.
