O projeto de lei elaborado pelo governo federal para combater as bets prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem realizar publicidade, propaganda ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas esportivas e jogos online. O texto também inclui atividades relacionadas ao patrocínio e à promoção comercial das plataformas.
A proposta integra o conjunto de medidas anunciadas pelo presidente Lula nesta sexta-feira (25), quando foi assinada uma medida provisória que proíbe a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online em todo o Brasil.
Segundo a minuta, a punição alcança quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing de apostas.
A mesma pena está prevista para quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores para as plataformas.
Publicidade remunerada poderá ter pena maior
O projeto estabelece aumento de metade da pena quando a divulgação envolver promessa ou pagamento de remuneração, comissão fixa ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores, vinculada ao cadastramento ou à captação de apostadores.
Quando a publicidade estiver relacionada a eventos virtuais de jogos online, a pena será aumentada de um terço.
O texto também estabelece que a divulgação de conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas não constitui crime.
