A publicação do Decreto nº 13.096/2026 abriu uma nova etapa na regulamentação do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A norma detalha o funcionamento da Política Nacional do Hidrogênio, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O decreto estabelece um modelo de distribuição de créditos fiscais condicionado ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos, além da implantação e da operação efetiva dos empreendimentos.
No Rehidro, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços destinados aos projetos habilitados só será convertida em alíquota zero com a comprovação das exigências previstas. Entre elas estão a certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono e o cumprimento de contrapartidas ligadas à sustentabilidade, ao conteúdo nacional e a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A regulamentação determina ainda que empresas habilitadas ou co-habilitadas no regime destinem pelo menos 1% do valor total do investimento a projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética no Brasil. Outro 1% deverá ser aplicado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O decreto também fixa percentuais mínimos de uso de bens e serviços nacionais.
