A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou, por ora, o pedido de liminar para obrigar o Senado a dar andamento à CPI do Banco Master, recoloca em discussão os limites da atuação da presidência da Casa diante de requerimentos apresentados por parlamentares que atendam aos requisitos constitucionais para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito.
Para o advogado André Fini Terçarolli, especialista em Direito Penal, a discussão vai além da instalação de uma comissão específica e envolve a própria efetividade do mecanismo constitucional de fiscalização exercido pelo Legislativo.
“A CPI é um instrumento de investigação parlamentar que possui proteção constitucional justamente para impedir que o direito das minorias fique condicionado à vontade da maioria", explicou o jurista. "Quando os requisitos previstos na Constituição são preenchidos, é necessário avaliar até que ponto questões regimentais ou administrativas podem impedir, por tempo indeterminado, o exercício desse direito.”
A Constituição Federal estabelece que as CPIs podem ter instalação mediante requerimento de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apuração de fato determinado e por prazo certo. A jurisprudência do STF também reconhece a existência de um direito das minorias parlamentares à investigação quando atendidos os requisitos constitucionais.
