A Reforma Tributária começa a produzir uma mudança prática para micro e pequenas empresas. Até 30 de setembro, companhias que já estão no Simples Nacional precisam avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou se optarão pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.
A possibilidade de permanecer no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular cria o chamado Simples "híbrido". A alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que o modelo amplia o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Simples "puro" e "híbrido": qual a diferença
O contribuinte que permanecer no Simples "puro" mantém o modelo atual. A CBS e o IBS substituirão gradativamente tributos como PIS e Cofins. As novas alíquotas também vão alterar o ICMS e o ISS nas tabelas. A apuração continuará utilizando a metodologia tradicional do sistema. A alíquota efetiva incidirá sobre o faturamento do mês. O cálculo considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. O pagamento seguirá unificado. O recolhimento ocorrerá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na opção pelo regime regular, o contribuinte permanece no Simples Nacional, no qual recolherá o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal por meio do DAS, mas retira a CBS e o IBS da guia única.
