BRASIL - Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia da eleição poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
A justificativa feita no próprio dia da votação pelo aplicativo não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da falta. Para utilizar o serviço, o eleitor deve acessar a opção “Justificativa de Ausência” no menu do e-Título.
Quem optar pelo atendimento presencial precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial com foto. O formulário pode ser retirado nos locais definidos pela Justiça Eleitoral ou impresso previamente pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
Justificativa após a eleição
Após a data da votação, as regras para justificar ausência mudam. Nesse caso, o eleitor precisa informar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a justificativa.
O pedido pode ser enviado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Após o envio, é gerado um protocolo para acompanhamento da análise.
Se a justificativa for aceita, a situação eleitoral é regularizada. Caso o pedido seja recusado, o eleitor precisa pagar multa pela ausência.
Prazos para justificar ausência nas eleições
Cada turno da eleição tem um prazo próprio para apresentação da justificativa.
