O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24) que os Estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que foram aprovados em convênios do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, depois da incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos 4/5 dos representantes.
Guerra fiscal
O caso trata da guerra fiscal entre os Estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos Estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos Estados que recorreram ao STF.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais Estados.
