O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (24), por 6 votos a 3, que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Com o entendimento, a Corte declarou inconstitucional uma norma de São Paulo que estabelecia prazo para o fim da isenção do imposto sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
O Confaz reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e da União para discutir e estabelecer regras relacionadas ao ICMS, incluindo a concessão e a revogação de benefícios fiscais. O órgão busca harmonizar as políticas tributárias estaduais e evitar disputas fiscais entre os entes federativos.
As ações julgadas nesta quinta foram apresentadas pelos governadores dos quatro estados, que alegaram que São Paulo não poderia encerrar o benefício sem a aprovação dos demais. O incentivo havia sido estabelecido pelo Convênio ICMS 52/1992, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico das regiões contempladas.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
