O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) cancelou a condenação dos cinco advogados de Jairo Souza Santos Júnior ao pagamento dos prejuízos do adiamento da sessão de julgamento do réu. O ex-vereador é condenado por homicídio qualificado e tortura contra Henry Borel, de 4 anos.
Durante uma sessão de julgamento no Tribunal do Júri, que ocorria no dia 23 de março de 2026, os advogados de defesa apresentaram pedidos à juíza. Como os pedidos foram indeferidos, os advogados decidiram se retirar da sala de julgamento, o que forçou o adiamento da sessão, que ocorreu no dia 25 de maio.
A juíza considerou a conduta dos defensores como um “ato atentatório à dignidade da Justiça” e “abandono da causa”. Em razão disso, ela condenou os cinco advogados a “ressarcirem os cofres públicos” por todas as despesas decorrentes do adiamento do julgamento, como custos com alimentação, transporte de jurados e testemunhas, escolta e estrutura do tribunal, e determinou a notificação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Diante da condenação, os advogados entraram com uma ação chamada Mandado de Segurança no TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), pedindo a anulação da cobrança financeira e da declaração de ato atentatório.
O Tribunal considerou que a saída dos defensores de um ato específico do processo, após terem pedidos negados, não equivale a abandonar a defesa do cliente no processo como um todo, e a condenação foi cancelada.
