A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de um homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. O homem havia alegado que sofria com comentários depreciativos por conta do nome.
A decisão foi decretada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
No documento, o pedido de remoção do nome foi construído após anos de comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto. O homem ainda havia sustentado a situação de que a imutabilidade do nome não é absoluta, e que a retificação poderia ser autorizada diante de constrangimentos.
Apesar do relato do homem, as autoridades decidiram que a sentença de 1º Grau deveria ser mantida, uma vez que analisou o caso, de uma forma detalhada e objetiva.
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A decisão ainda apontou que os argumentos apresentados pelo autor são “genéricos e inverossímeis”, ainda completou com a informação de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”.
*Sob supervisão de André Rigue.
