O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou nesta quinta-feira (24) que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol desative sua conta no Instagram ou retire todo o conteúdo de propaganda da página no prazo de um dia. A Corte apontou o descumprimento da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado pelo partido Novo.
“O candidato noticiado estaria proibido de fazer campanha, mas continua divulgando o número e postando sobre sua candidatura no Instagram”, informou a decisão.
Em outro trecho, a desembargadora Cláudia Cristofani reforçou a infração ao citar que “estando interditada ao candidato Deltan Dallagnol a realização de atos de campanha eleitoral por qualquer meio, a manutenção do perfil configura violação à ordem proferida e já referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Nas redes sociais, Dallagnol publicou um conteúdo intitulado “esse pode ser meu último vídeo no Instagram“. Na publicação, ele se disse injustiçado perante outras candidaturas de esquerda que, segundo ele, foram condenadas por corrupção, mas podem fazer propaganda.
“A Justiça está falando de derrubar minha rede social, eu sou o único no Brasil que está proibido de fazer campanha. (…) Mas sabe quem pode ter as redes sociais e fazer campanha?
