O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao Plenário da Corte a discussão sobre indenizações devidas pela União ao setor sucroalcooleiro. O processo envolve precatórios decorrentes de condenações baseadas em estudo genérico da Fundação Getulio Vargas (FGV) e pode alcançar R$ 103,4 bilhões.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 24, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.312.127. Gilmar determinou que o caso seja submetido a referendo da Segunda Turma e, em seguida, incluído na pauta do Plenário.
O principal ponto em discussão é definir se o Tema 826 da repercussão geral se aplica a condenações contra a União que já tenham transitado em julgado e utilizado estudo genérico, sem individualização, para calcular os prejuízos das empresas.
STF tem decisões divergentes sobre o tema
O Tema 826 estabelece a necessidade de comprovação do dano por perícia técnica. Gilmar, contudo, identificou decisões diferentes dentro do próprio STF sobre a aplicação desse entendimento em processos que já possuem decisão definitiva.
Segundo o ministro, a Segunda Turma já adotou posições distintas: em alguns casos, aplicou o Tema 826 mesmo diante de coisa julgada; em outro processo, afastou sua incidência justamente pela existência de uma decisão definitiva.
Para Gilmar, a divergência exige uma definição do Plenário.
