O Ministério da Justiça publicou novas regras para plataformas e criadores de conteúdo com o objetivo de combater fraudes na publicidade digital. A medida exige mais transparência sobre quem paga por anúncios e estabelece novas obrigações para conteúdos patrocinados.
As plataformas terão de manter uma lista pública com a identificação das pessoas ou empresas que contrataram publicidade. Produtores de conteúdo também deverão informar quando houver uma relação comercial em suas publicações.
Transparência digital e listas públicas
A portaria determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais mantenham informações públicas sobre as publicidades divulgadas. A lista deverá identificar as pessoas ou empresas que contrataram os anúncios, permitindo saber quem está por trás de cada campanha.
Um dos casos citados envolve um golpe distribuído por e-mail. No Gmail, a mensagem usava a logomarca dos Correios e o nome “Portal Encomendas” para informar que um suposto pedido estava pendente. O conteúdo era falso, e o golpista havia pago à plataforma para distribuir a mensagem.
Lista pública com a identificação de quem contrata publicidade;
Obrigatoriedade de informar quando produtores de conteúdo tiverem uma relação material com uma publicação;
Verificação da identidade e da autorização de contratantes de anúncios de produtos e serviços financeiros;
Suspensão de publicidade diante de inconsistências ou de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.
