O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, manter a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. A Corte julgou nesta quinta-feira, 24, recurso do ex-governador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que declarou o político inelegível até 2030.
O nome de Arruda permanecerá nas urnas, que já estão lacradas, mas seus votos serão anulados. A controvérsia diz respeito ao método para calcular a suspensão dos direitos políticos. Para o TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE), a inelegibilidade de Arruda vai até 2030.
Venceu o voto do relator, Dias Toffoli. Ele entendeu que, independentemente da interpretação aplicada sobre o cálculo da suspensão dos direitos políticos de Arruda, a conclusão não se altera. Isso porque a condenação mais recente, por si só, já atrai a condição de inelegibilidade, segundo o ministro.
Seu voto foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Eles defenderam que deve ser observada a mudança no cálculo da inelegibilidade feita pela nova Lei da Ficha Limpa, de 2025. A norma impôs teto máximo de 12 anos para o afastamento de políticos, mesmo que haja condenações sucessivas.
