Martelo da Justiça
MPCE/ Divulgação - Imagem Ilustrativa
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas adote medidas para implantar e iniciar o funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) no município. A decisão liminar foi concedida no dia 22 de setembro, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, da qual Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.
A decisão estabelece que, em até 30 dias, o município deverá identificar e disponibilizar um imóvel adequado, próprio ou alugado, além de apresentar um projeto de adequação às exigências da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa).
O Judiciário determinou ainda que, no prazo de 90 dias, sejam realizadas as adaptações necessárias no espaço, formada a equipe multiprofissional e iniciado o atendimento aos pacientes. A equipe deverá ser composta por profissionais como médico psiquiatra ou clínico em saúde mental, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e auxiliares.
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Segundo a decisão, as despesas para implantação e funcionamento do serviço deverão ser custeadas com recursos próprios do orçamento municipal, independentemente da obtenção de repasses federais. Em caso de descumprimento sem justificativa, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Justiça determina que Prefeitura de Bom Jesus das Selvas implante CAPS em até 90 dias
