O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 está chegando ao fim, e os produtores precisam ficar atentos a uma mudança feita pela Receita Federal na reta final.
Os contribuintes têm até 30 de setembro para enviar a declaração. Neste ano, a Receita lançou uma nova plataforma online e estabeleceu inicialmente regras diferentes de envio de acordo com o tamanho do imóvel e o perfil do proprietário.
Após relatos de dificuldades, principalmente envolvendo questões cadastrais, o órgão atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) e passou a permitir seu uso para todos os imóveis rurais.
Com isso, o produtor ganhou uma alternativa para concluir a declaração antes do fim do prazo. A mudança, no entanto, não elimina a necessidade de conferir os dados do imóvel e corrigir eventuais inconsistências cadastrais.
O que mudou no ITR 2026?
Uma das principais novidades deste ano foi a criação do serviço online Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem necessidade de instalar o programa no computador.
Pelas regras estabelecidas inicialmente, o uso da plataforma era obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
Já pessoas físicas proprietárias de áreas de até 100 hectares podiam utilizar também o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
