Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva
Reprodução/EPTV
Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores.
A decisão provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
Com a decisão, fica suspensa, para o setor supermercadista, a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento em feriados. (entenda como funciona)
Na prática, volta a valer temporariamente o modelo anterior, que permitia a abertura dos supermercados nessas datas sem a necessidade de negociação coletiva específica, até nova decisão da Justiça. A decisão ainda pode ser modificada durante o processo.
Agora no g1
O que diz a decisão
A ação foi apresentada pela ABRAS depois que a Justiça Federal de primeira instância negou o pedido para suspender a nova regra.
A associação alegou que os supermercados foram retirados da lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram autorizados. Segundo a entidade, não houve uma justificativa adequada para o tratamento diferente.
Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva
