A rotina de quem mora em condomínio poderá mudar a partir de setembro de 2027, quando novas regras para os serviços de segurança passarão a ser exigidas. As mudanças atingem a atuação de porteiros e vigilantes, além das empresas contratadas pelos prédios residenciais e comerciais.
Empresas especializadas contratadas por condomínios residenciais e comerciais terão de cumprir as regras do Estatuto da Segurança Privada. A legislação entrou em vigor em 2024 e foi regulamentada em junho deste ano. O prazo para a adaptação às novas exigências termina em setembro do ano que vem.
Entre as principais mudanças para os condomínios está a definição mais clara das funções de porteiros e vigilantes. Cada atividade terá suas próprias exigências de formação e atuação. Por isso, quando um porteiro passa a exercer tarefas de vigilante, a situação é considerada desvio de função.
Outra exigência envolve os condomínios que possuem vigilantes contratados diretamente. O profissional precisa ter as habilitações necessárias para exercer a atividade e estar registrado na Polícia Federal (PF). Nesse caso, sua atuação fica limitada ao condomínio em que está cadastrado, e o registro precisa ser renovado a cada dois anos.
Se a documentação estiver irregular, o trabalho pode ser considerado segurança clandestina. A multa prevista para o condomínio é de R$ 30 mil. A contratação de uma empresa terceirizada também exige atenção.
