O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) manteve na 4ª feira (23.set.2026), em 2ª instância, a condenação do Corinthians no processo movido pelo ex-lateral Daniel Marcos. A Justiça reconheceu como acidente de trabalho a lesão sofrida pelo jogador durante uma partida do sub-20 e manteve indenizações por danos materiais e morais, levando o valor atualizado da condenação a cerca de R$ 3,5 milhões. Eis a íntegra (PDF - 714 KB).
A 17ª Turma do TRT-2 analisou o recurso apresentado pelo Corinthians contra a sentença de 1ª instância, de maio de 2026. O clube conseguiu retirar apenas a parcela referente ao seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, depois de comprovar que mantinha uma apólice para o atleta. O item representava R$ 204 mil, mas a incidência de juros manteve a condenação no patamar de R$ 3,5 milhões.
Dos demais valores, R$ 2.286.764,40 correspondem a danos materiais, com pagamento em parcela única, e R$ 200 mil a danos morais. Os valores ainda estão sujeitos à correção monetária.
O relator, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, rejeitou o argumento do Corinthians de que a lesão poderia ser considerada um problema comum, sem relação direta com o trabalho. Segundo o magistrado, Daniel Marcos se machucou durante uma partida disputada pelo clube. A decisão foi unânime entre os integrantes da Turma.
Lesão e aposentadoria
Daniel Marcos sofreu a lesão em dezembro de 2020, durante uma partida contra o Grêmio pelo sub-20.
