O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios de empresas do setor sucroalcooleiro que tiveram parte dos créditos negociada com o Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (23), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve 16 precatórios relacionados a três empresas do segmento de açúcar e etanol. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023.
Com a medida, foram suspensas decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que haviam determinado o depósito dos valores mesmo sem o trânsito em julgado dos processos que reconheceram as dívidas da União.
O TRF-1 terá cinco dias para cancelar os precatórios e devolver à Conta Única do Tesouro Nacional os R$ 4,7 bilhões, acrescidos dos rendimentos acumulados.
Os precatórios envolvem a Companhia Açucareira Usina Capricho, a Una Agroindustrial e a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
Por que os precatórios foram cancelados?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para que governos quitem dívidas reconhecidas judicialmente. Em regra, a expedição ocorre após o encerramento definitivo do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.
No caso analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os 16 precatórios foram expedidos sem que houvesse trânsito em julgado das ações.
