A eutanásia é uma prática em que uma pessoa com uma doença associada a sofrimento considerado insuportável recebe uma intervenção médica com o objetivo de provocar sua morte.
No Brasil, o procedimento não é autorizado pela legislação. Embora o Código Penal não tenha um artigo específico sobre o tema, a conduta pode ser enquadrada como homicídio, de acordo com as circunstâncias do caso.
Vale reforçar que a principal diferença entre eutanásia e morte assistida está em quem realiza o ato que provoca a morte. Na eutanásia, o próprio profissional de saúde administra a substância que causa a morte do paciente após uma avaliação legal que autoriza a ação com base em um quadro médico.
Já no suicídio ou morte medicamente assistida, o método também tem autorização legal; no entanto, apesar de o médico fornecer ou prescrever a medicação, é o próprio paciente quem a administra.
Além disso, no Brasil, a morte assistida também não é permitida. O artigo 122 do Código Penal prevê punição para quem induz, instiga ou presta auxílio material para que outra pessoa cometa suicídio. Quando o suicídio é consumado, a pena prevista pode chegar a seis anos de reclusão, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
Eutanásia em outros países
A proibição brasileira contrasta com a legislação de outros países. Suíça, Holanda, Bélgica, Canadá e Espanha estão entre os locais que possuem mecanismos legais para alguma forma de morte medicamente assistida, embora os critérios variem.
