A redução do limite de jogadores estrangeiros aprovada pela CBF e pelos clubes das Séries A e B pode abrir uma discussão jurídica antes mesmo de entrar em vigor. A partir de 2027, o número máximo de atletas de fora do país relacionados por partida cairá dos atuais nove para oito e será reduzido gradualmente até chegar a cinco em 2030.
Em entrevista à Gazeta Esportiva, o advogado Jean Nicolau, especialista em direito desportivo, apontou que acordos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito do Mercosul podem colocar em debate a aplicação da limitação para jogadores provenientes de países integrantes do bloco.
“Considerando os tratados em vigor do Mercosul, o Brasil não poderia ter cotas que restringem a participação de nacionais de países membros do Mercosul em competições nacionais. Há especificamente um acordo firmado no âmbito do Mercosul, pelos Estados membros e associados ao bloco que indica que não pode haver discriminação”, afirmou Nicolau.
Na avaliação do especialista, portanto, uma eventual contestação poderia discutir se atletas abrangidos pelos acordos do Mercosul devem receber o mesmo tratamento dos demais estrangeiros para efeito do limite estabelecido no regulamento das competições.
“Regra esportiva como essa não poderia impedir a livre circulação de trabalhadores dentro do bloco”, acrescentou.
A questão não significa, por enquanto, que a nova regra esteja suspensa ou tenha sido considerada inválida.
