A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta quarta-feira (23) a concessão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da progressão para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom". Atualmente, ela cumpre a pena em prisão domiciliar.
🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado, que pode ser domiciliar, e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
Débora foi condena a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma:
abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
Ela ficou conhecida por ter pichado "perdeu, mané", na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF.
PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom
