O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (23.set.2026) equiparar o prazo de 120 dias para a licença de maternidade biológica e adotiva. Por unanimidade, os ministros consideraram que o tempo deve ser uniformizado e passa a valer imediatamente.
Com a decisão, mantém-se o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A regra valerá para as trabalhadoras com vínculo de trabalho pela CLT ou pelo regime estatutário (funcionários públicos).
Antes do julgamento, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de licença, para crianças com menos de 1 ano. Para a maternidade adotiva de crianças maiores, o prazo de afastamento era de 30 dias.
O VOTO
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a formação do vínculo familiar “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”, seja para os filhos biológicos ou adotivos. Moraes afirmou que a disparidade de prazos é discriminatória.
“Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórios em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza“, escreveu no voto.
Nesta 4ª feira, ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que é necessário delimitar os efeitos da decisão.
