O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios que somam pouco mais de R$ 4,7 bilhões e estão relacionados a três empresas cujos créditos foram negociados em operações ligadas ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.
Em decisão cautelar, o ministro também derrubou determinações da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediam o cancelamento e ordenou que os recursos, acrescidos dos rendimentos, sejam devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo de cinco dias.
A medida atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e alcança precatórios da Companhia Açucareira Usina Capricho, da Una Agroindustrial S/A e da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023. De acordo com a decisão, as requisições haviam sido expedidas antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos.
O ponto central da decisão está na forma como os precatórios foram expedidos. Gonçalves retomou entendimento já firmado pela Corregedoria e ratificado por unanimidade pelo plenário do CNJ, segundo o qual não é permitida a emissão dos chamados “precatórios bloqueados” antes da conclusão definitiva da execução, ainda que os recursos permaneçam impedidos de ser levantados.
