A terceira saída temporária de presos de 2026 terminou com 788 detentos que não retornaram às unidades prisionais do Estado de São Paulo. O benefício foi concedido pela Justiça a 28.267 reeducandos do regime semiaberto, que puderam deixar as penitenciárias entre os dias 15 e 21 de setembro.
Segundo a Polícia Penal, o Poder Judiciário é o responsável pela autorização das saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal e regulamentadas em São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
O número de presos que não retornaram representa cerca de 2,8% do total de beneficiados nesta terceira saída do ano.
Quem não volta para a unidade prisional dentro do prazo determinado passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando é recapturado, o detento retorna ao regime fechado, conforme informado pela Polícia Penal.
Segunda saída teve número semelhante
O balanço de setembro ocorre poucos meses depois da segunda saída temporária de 2026. Entre 16 e 23 de junho, 28.498 presos do regime semiaberto receberam autorização para deixar as unidades prisionais em todo o Estado.
Na ocasião, a Jovem Pan publicou que 781 detentos não haviam retornado às penitenciárias.
Há, porém, uma divergência no próprio conteúdo publicado pela Jovem Pan: enquanto o título da reportagem informa 781 presos, o texto atribui à Secretaria da Administração Penitenciária a informação de que 718 não retornaram.
