O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.
O tribunal também estabeleceu que o entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que já estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. A decisão não terá efeitos sobre períodos de afastamento já encerrados.
O julgamento foi concluído com o acompanhamento do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelos demais integrantes da Corte.
Pelo entendimento, o período de licença será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A Corte analisou uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme a natureza do vínculo profissional.
Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes.
