O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, nesta terça-feira, 22, o registro da candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal pelo Estado.
Os sete desembargadores rejeitaram o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para barrar a candidatura com base na alegação de que Rueda teria se beneficiado de uma estrutura política ligada a milícias na Baixada Fluminense.
Em 11 de setembro, o TRE-RJ havia suspendido o julgamento e convertido o processo em diligência para reunir novas informações sobre a candidatura. A Corte buscou dados em órgãos públicos antes de retomar a análise do registro.
Candidatura mantida
O relator do processo, desembargador Paulo César Salomão Filho, concluiu que as diligências não comprovaram a participação de Rueda em uma estrutura de coerção ou mobilização eleitoral ligada a organizações criminosas. O voto considerou que os elementos reunidos no processo se referiam principalmente a terceiros.
O MPE havia relacionado a candidatura a manifestações de apoio feitas por Eduardo Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão. Os dois ocuparam cargos na Prefeitura de Belford Roxo e divulgaram apoio à chamada “dobradinha” eleitoral entre Rueda e o deputado estadual Márcio Canella (União Brasil).
Segundo o relator, porém, não havia elementos que demonstrassem que Rueda tenha solicitado, autorizado ou financiado esse tipo de atuação.
