BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento que define a igualdade de direitos no que diz respeito à licença-maternidade. A Corte determinou que o benefício deve ser o mesmo para mães biológicas e adotivas, encerrando debates sobre a diferenciação dos prazos de afastamento remunerado.
Licença-maternidade de 120 dias
O STF estabeleceu que, independentemente da filiação, a mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade. O entendimento dos ministros reforça a proteção integral à criança, priorizando o período necessário para a adaptação e o fortalecimento do vínculo afetivo, independentemente de o nascimento ter ocorrido de forma natural ou por meio de adoção.
O tribunal destacou que tratar as situações de maneira distinta configuraria uma forma de discriminação que fere os princípios da Constituição Federal. A medida impacta as relações trabalhistas no país. Empresas e setor público devem se adequar para garantir igualdade na licença-maternidade.
