BOM JESUS DAS SELVAS - A Justiça determinou que o município de Bom Jesus das Selvas adote medidas para implantar e iniciar o funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A decisão liminar foi concedida em 22 de setembro, após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública.
A manifestação foi apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, da qual Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.
Pela decisão, o município terá 30 dias para identificar e disponibilizar um imóvel adequado, próprio ou alugado, e apresentar um projeto de adequação às exigências da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa).
Após essa etapa, o prazo para concluir as adaptações, formar a equipe multiprofissional e iniciar o atendimento do CAPS I será de 90 dias.
Município terá que formar equipe de saúde mental
A determinação estabelece que o CAPS I deverá contar com uma equipe multiprofissional formada por médico psiquiatra ou clínico em saúde mental, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e auxiliares.
As despesas para implantação e funcionamento do serviço deverão ser custeadas com recursos próprios do orçamento municipal, independentemente da obtenção de repasses federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
