O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira, 22, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli. No documento, Barbosa rejeitou o argumento da defesa de que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa teria tornado Arruda elegível para a disputa deste ano.
A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada do ex-governador, em 2014. Segundo o MPE, os efeitos dessa condenação terminaram em julho de 2022, antes da mudança nas regras da Lei da Ficha Limpa.
MPE contesta conexão entre condenações de Arruda
Arruda foi condenado em seis processos por improbidade administrativa. A defesa argumenta que as ações possuem conexão e que, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria considerar a primeira condenação.
Barbosa rejeitou a tese. Para o vice-procurador-geral, a existência de elementos semelhantes em alguns processos não é suficiente para estabelecer uma relação jurídica entre todos eles.
