BRASIL - O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que aumenta as penas para furto de combustíveis e estabelece novas regras para crimes de roubo, receptação e comercialização ilegal desses produtos. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, etanol hidratado carburante, demais combustíveis líquidos, incluindo biocombustíveis, e óleos lubrificantes.
Mudanças na lei
A nova norma cria uma pena específica para o furto de combustíveis, com reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. O texto também prevê agravantes e aumento de pena em situações específicas.
A legislação passa a considerar crime contra a ordem econômica a aquisição, transporte, armazenamento, venda ou uso de combustíveis de origem criminosa.
Quando houver atividade comercial ou industrial com conhecimento da origem ilícita dos produtos, a pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Nos demais casos em que as circunstâncias indicarem origem criminosa, a punição varia de 1 a 4 anos e multa.
Sanções para condenados
A lei determina que condenados por crimes cometidos no exercício de atividade comercial ou industrial tenham o estabelecimento interditado pelo dobro do tempo da pena aplicada.
A medida também pode atingir comércio irregular ou clandestino realizado em residências.
