O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a lei que endurece as penas para furto e roubo de combustíveis. A nova legislação, teve origem no Congresso Nacional, estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão para o furto e prevê punições que podem chegar a 30 anos nos casos de roubo com resultado morte.
O texto deriva de projeto apresentado em 2019 pelo então deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e teve Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como relator na Comissão de Segurança Pública do Senado. A sanção da Lei nº 15.517 foi divulgada nesta quarta-feira, 23, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
O projeto foi apresentado em 14 de março de 2019, no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). À época, Juninho do Pneu integrava o DEM. Originalmente, a proposta buscava tipificar especificamente o furto de derivados de petróleo em dutos e instalações relacionadas. Durante a longa tramitação parlamentar, o alcance do texto foi ampliado.
A Câmara aprovou a matéria em setembro de 2025, na forma de um substitutivo do deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto seguiu então para o Senado.
Flávio relatou projeto no Senado
Na Casa Alta, a proposta passou por três comissões antes de chegar ao plenário. Na Comissão de Infraestrutura, a relatoria ficou com Jaime Bagattoli (PL-RO), que apresentou parecer favorável.
Na etapa seguinte, na Comissão de Segurança Pública, o relator designado foi Flávio Bolsonaro.
