Não é raro ver processos legais em trâmite na Justiça após familiares solicitarem pensão alimentícia. Apesar dos casos clássicos, algumas relações familiares causam dúvidas sobre o que é possível e o que não é, segundo a lei.
A Justiça Estadual de Goiás rejeitou o pedido de uma idosa que buscava receber uma pensão mensal de R$ 5 mil do genro, um empresário. Sem renda própria, ela recorreu à Justiça para tentar garantir o sustento por meio do pagamento feito pelo marido de sua filha. O caso, no entanto, foi negado com base nas regras do parentesco previstas na legislação brasileira.
A decisão em questão considerou que o vínculo entre sogra e genro é classificado juridicamente como parentesco por afinidade. Embora o Código Civil reconheça essa relação, a obrigação de prestar alimentos não se estende automaticamente a esses parentes.
Isso porque a legislação estabelece o dever alimentar entre parentes consanguíneos ou civis, como pais, filhos e irmãos. O artigo 1.694 do Código Civil prevê que parentes podem pedir uns aos outros os alimentos necessários para viver.
Filhos adultos estão entre os primeiros que podem ser acionados para auxiliar pais que comprovem necessidade. Na ausência de condições dos descendentes mais próximos, a responsabilidade pode alcançar outros parentes previstos em lei, como netos e irmãos.
Questão patrimonial entre casais
A situação também gera dúvidas sobre o patrimônio de casais.
