Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta 4ª feira (23.set.2026), passa a considerar crime vender e armazenar produtos de origem ilícita. Eis a íntegra (PDF - 148 kB).
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a ter punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em 1/3 quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O acréscimo será de 2/3 nos casos em que o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
