A Polícia Rodoviária Federal terá que justificar à Justiça Eleitoral eventuais bloqueios de rodovias durante as Eleições Gerais de 2026, nos dias 4 e 25 de outubro, datas do 1º e do 2º turno. A corporação terá 24 horas depois do fim do bloqueio para informar os motivos, a duração e os impactos no fluxo de veículos.
A decisão, do Tribunal Superior Eleitoral e do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) foi publicada na edição desta 4ª feira (23.set.2026) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF - 156 KB).
A medida é estabelecida 4 anos depois de operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal no 2º turno das eleições de 2022 impedirem o acesso de eleitores aos locais de votação. Na ocasião, agentes fizeram fiscalizações em rodovias, principalmente na Região Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha melhor desempenho. Na época já havia determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.
A nova regra foi publicada pela Portaria Conjunta TSE/MJSP nº 5, de 17 de setembro de 2026, que altera a Portaria Conjunta TSE nº 4, publicada em 14 de setembro.
