A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou ontem, 22 de setembro, uma atualização da Resolução nº 400/2016, sobre condições gerais de transporte aéreo e direitos dos passageiros em atraso, cancelamento ou interrupção de voo. A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada após consulta pública, audiência presencial e análise técnica e jurídica, e passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Na prática, a atualização não cria um novo conjunto de direitos. Ela reorganiza e esclarece regras já existentes, com objetivo declarado pela agência: ampliar a transparência e facilitar a compreensão do que as companhias devem fazer diante de um imprevisto.
O que muda na prática
A primeira mudança ocorre antes do voo: o passageiro deverá ser informado, na compra, de que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, exigências de segurança ou outros fatores, algo que muitas companhias já comunicam informalmente, mas que agora ganha previsão expressa.
A segunda muda a comunicação em caso de problema. Assim que tomar conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá avisar o passageiro por canais digitais, com previsão de partida, alternativas de reacomodação e acesso à assistência material, reduzindo a margem para o aeroporto lotado e a informação incompleta.
Quanto à assistência material, a atualização prevê alimentação após duas horas e hospedagem e transporte após quatro horas, quando houver pernoite.
