Você foi morar em um apartamento com janelas de peitoril amplo e uma sacada com um parapeito robusto, perfeito para apoiar vasos com flores, temperos e até usar como varal extra.
Mas logo após colocar os primeiros vasinhos, uma carta chega por baixo da porta: sua unidade levou uma advertência do condomínio. E agora, como proceder?
Segundo o advogado Alexandre Berthe, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, o melhor a fazer é informar-se sobre a regra e fazer as mudanças necessárias.
Caso contrário, as consequências podem subir para uma multa ou até provocar acidentes pelos quais você será responsabilizado.
Por que não posso decorar o parapeito do meu apartamento?
A proibição deriva do artigo 1.336 do Código Civil, que impede condôminos de, como resume o advogado, “usar a unidade de forma prejudicial à segurança dos demais”.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Código Civil Brasileiro
Para a lei, qualquer objeto com risco de queda posicionado em locais onde possa atingir terceiros é um prejuízo à segurança. “Um vaso apoiado sem proteção no parapeito ou um tapete pendurado no guardacorpo, sujeito à ação do vento, são exemplos”, lista Alexandre Berthe.
