A medida protetiva é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela tem caráter preventivo e pode ser aplicada para reduzir o risco antes mesmo de uma eventual responsabilização criminal do agressor.
As providências não se limitam ao afastamento do homem da casa ou à proibição de contato. A legislação prevê um conjunto de medidas que podem atingir diretamente o agressor, proteger a mulher e seus dependentes e preservar bens e direitos que poderiam ser afetados pela violência.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.
Medidas que podem ser impostas ao agressor
O artigo 22 da Lei Maria da Penha reúne medidas destinadas a restringir a atuação do agressor e impedir que ele continue ou intensifique a violência. Dependendo da situação, mais de uma providência pode ser aplicada ao mesmo tempo.
São opções:
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher.
