A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou na 3ª feira (22.set.2026) resolução que dispõe sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos. A medida concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte. Essas obrigações permanecem mesmo em casos fortuitos ou de força maior.
Segundo a Anac, a atualização “foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos”.
Eis as principais determinações:
mais informações no momento da compra - o passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo;
comunicação por canais digitais em caso de imprevisto - assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem;
assistência material continua obrigatória - durante a espera, a empresa aérea deverá prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo transcorrido.
