O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (22), deferir o registro de candidatura de Antonio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, para o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro.
Os desembargadores rejeitaram a acusação da Procuradoria Regional Eleitoral de que Rueda teria se beneficiado de uma estrutura político-territorial com milícias na Baixada Fluminense para alavancar eleitores por meio de controle e coerção.
Segundo a corte, “nenhum dos elementos judicialmente assentados” diz respeito à conduta de Rueda e apenas se refere a terceiros.
“O que se documenta quanto a ele é uma aliança política e o recebimento de manifestações de apoio, cuja iniciativa, ciência e aceitação não estão demonstradas”, escreveu o desembargador Fábio Ribeiro Porto ao acompanhar o voto do relator, Paulo César Salomão Filho.
Há, porém, apenas uma imputação que o alcança diretamente, que diz respeito ao uso de aeronaves ligadas à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). No entanto, a acusação “apoia-se exclusivamente em reportagens sobre um depoimento que não consta dos autos”.
“Mesmo que confirmada, poderia revelar apenas a utilização de uma empresa de transporte aéreo também usada por investigados, circunstância que o voto condutor corretamente reputa insuficiente.”
Em nota, Rueda afirmou que o resultado da decisão se deu por apuração da corte em fontes oficiais.
