A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.
Segundo a agência, as mudanças têm como objetivo ampliar a transparência das informações prestadas aos clientes para facilitar a compreensão sobre seus direitos, o funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias aéreas diante de imprevistos.
Em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como eventos climáticos, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados.
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Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), se enquadram ocorrências como restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; dentre outros.
Por outro lado, permanece obrigatório a assistência material, nos seguintes casos:
🕒Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
🕒Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos de voos; entenda o que muda
