A 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a reintegrar um analista de engenharia com TEA (transtorno do espectro autista). A instituição financeira havia demitido o profissional sob a justificativa de “baixa aderência digital”, mas a Justiça entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório.
O banco também foi condenado a pagar indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional.
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Meta sem critérios e isolamento na equipe
Durante o julgamento, o juiz aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de condições que possam suscitar estigma ou preconceito.
A defesa do banco alegou o descumprimento de métricas digitais, porém a instrução do processo comprovou que a empresa não possuía regulamentos internos, critérios objetivos ou orientação prévia fornecida aos empregados sobre essa exigência.
Ademais, depoimentos de testemunhas confirmaram que o analista sofria isolamento em reuniões e nas atividades diárias pela equipe.
