O governo prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental para afastamentos de até 90 dias, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial.
A extensão consta em uma portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (21).
O texto prorroga, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do limite de duração do benefício concedido por análise de documentos.
Na prática, fica mantida por mais um ano a regra adotada em março deste ano, que estabeleceu que os benefícios concedidos por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, poderiam somar até 90 dias.
A autorização inicialmente valeria por 180 dias. A nova portaria mantém as demais regras anteriores sem alteração.
O procedimento é feito pelo Atestmed, ferramenta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permite solicitar o benefício por incapacidade temporária de forma digital.
O segurado apresenta atestado, exames e laudos pelo site ou aplicativo Meu INSS e a documentação é submetida à análise da Perícia Médica Federal.
O atestado deve identificar o segurado, informar a doença por meio da descrição ou do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer a data de emissão e o período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames complementares também podem ser apresentados.
