O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu à 2ª Turma, nesta terça-feira, 22, uma questão de ordem para levar ao plenário da Corte o julgamento de um recurso que discute indenizações da União a empresas do setor sucroalcooleiro.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.312.127, relatado por Gilmar. No processo, a União aparece como recorrente, enquanto a Raízen Energia e outros figuram como recorridos.
O caso discute se a União deve indenizar usinas do setor por prejuízos decorrentes da política de fixação de preços adotada pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Gilmar propõe que o plenário analise a controvérsia sobre a exigência de perícia individual para comprovar o prejuízo concreto de cada usina quando os critérios para a indenização já estiverem definidos em sentença transitada em julgado.
Segundo o relator, levar a discussão ao plenário é necessário para uniformizar o entendimento do STF sobre a aplicação do Tema 826 da repercussão geral nesses casos.
2ª Turma vai analisar proposta de Gilmar
A mudança de colegiado ainda não está definida. Antes, os integrantes da 2ª Turma terão de analisar a questão de ordem apresentada pelo decano.
Gilmar determinou a inclusão da proposta em sessão virtual marcada para começar na sexta-feira 25 e terminar em 2 de outubro.
No despacho, o ministro citou o artigo 83, parágrafo 1º, inciso I, do regimento interno do STF.
